SEGURO
A manutenção da proteção das mercadorias é uma das maiores preocupações de nossa empresa e, por isso, também oferecemos um serviço adicional voltado ao seguro de cargas, tanto na modalidade da exportação, quanto na importação.
Os gestores e operadores da AirSea trabalham em ações de afetividade para modelar um preço justo, opções variadas e flexíveis que se adequam às suas requisições:
- Cobertura ampla A: cobre quaisquer danos de causa externa, inclusive roubo da carga.
- Cobertura restrita B: garantia de prejuízo parcial e perda total da mercadoria em decorrência de acidente com veículo transportador (avião, caminhão, navio etc.) e pode ter a cobertura de roubo adicionada.
- Cobertura restrita C: cobre a perda total da mercadoria em decorrência de acidente com meio de transporte e pode ter a cobertura de roubo adicionada. Complementam-se outras possibilidades de opções a serem contratadas:
- RCTR- VI (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional): indicado para cargas que são transportadas entre países do Mercosul.
- RCA-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga): obrigatório para os transportes marítimos, fluviais e lacustre.
- RCTA-C (Seguro Responsabilidade Civil Transportador Aéreo de Carga): indispensável para o modal aeroviário.
- RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Desaparecimento de Carga): fundamental para o transportador rodoviário de carga.
- Etc.
Solicite uma cotação com a AirSea e se surpreenda!